Dúvidas Frequentes
Respostas diretas sobre contratos de arrendamento, direitos dos inquilinos e regulamentação de cauções em Portugal
A caução em Portugal não pode exceder o equivalente a um mês de renda. Se o contrato estiver registado, o proprietário tem 30 dias para abrir uma conta corrente de depósito em nome do inquilino, onde o dinheiro fica protegido e rende juros.
O inquilino tem de pagar a renda dentro do prazo acordado, manter a propriedade em bom estado, fazer reparações do dia a dia (como substituir lâmpadas) e não pode fazer obras sem autorização do proprietário. Também é responsável por danos causados por negligência própria.
Não. Se o contrato é indefinido, o proprietário pode propor um aumento máximo uma vez por ano, e esse aumento não pode ser superior à inflação anual publicada pelo Instituto Nacional de Estatística. Se o inquilino não concordar, pode pedir revisão ao tribunal.
Um contrato a termo certo tem data de fim pré-definida (por exemplo, 1 ano). Um contrato sem termo é indefinido e continua enquanto as duas partes quiserem, sendo mais protegido para o inquilino porque o proprietário não pode dar por encerrado sem justa causa.
Se a propriedade não oferece as condições básicas de habitação (humidade, falta de luz, deficiências estruturais), o inquilino pode notificar o proprietário por escrito e, se não fizer reparações em tempo razoável, pode interromper o pagamento da renda (caução) ou rescindir o contrato sem aviso prévio. Em Lisboa e Porto, a Câmara Municipal também pode intervir se forem violadas as regras de habitação.
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